Requerimento Nº 142/2022 - Processo: 1012/2022
Ementa
Ao Exmo Prefeito municipal para que dentro do prazo legal REFAÇA A REGULAMENTAÇÃO DO DECRETO 058 DE 10 DE outubro de 2016
Texto Integral
A Vereadora MARCIA MATOS, dentro de suas atribuições legais e regimentais, com amparo na Lei Orgânica Municipal, exercendo seu dever fiscalizador em conjunto com a garantia dos direitos e garantias do cidadão Tanguaense, vem solicitar ao Exma. Presidente da Câmara de Tanguá, que encaminhe o seguinte requerimento ao Exmo Prefeito municipal, para que dentro do prazo legal, REFAÇA A REGULAMENTAÇO DO DECRETO 058 DE 10 DE outubro de 2016.
O referido Decreto versa sobre a Redução de Carga Horária dos Servidores Municipais, para cuidar de filho, cônjuge, irmão ou dependente, com transtorno do Espectro Autista.
Assim, requeiro ao Prefeito Municipal, que sensível a essa causa nobre, edite novo decreto, alterando o seu artigo 2º, para que tenha a seguinte Redação:
art. 2º - Todo servidor publico, independente de sua carga horária, terá a carga reduzida em 50% (cinquenta por cento)
Justificativa
Trata o requerimento, de fazer justiça com os servidores que tem um familiar com autismo, e por força de lei federal, tem garantido esse direito, e o decreto municipal, não esta atendendo de fato aos servidores, que necessitam de uma redução maior.
A sensibilidade do chefe do executivo, em analisar esse requerimento e atender ao solicitado, não ira beneficiar a Vereadora que requere, mas sim diversos servidores, que são merecedores desse direito, e a alteração no decreto ira regulamentar de forma justa, esse direito.
Pelas mais diversas ações que o prefeito tem tomado, em prol do nosso povo, demonstra que ele se preocupa com a população, e os servidores não foram esquecidos, e certamente não ira faltar a sua boa vontade de aceitar esse requerimento, e fazer as alterações sugeridas, onde mais uma vez, ira de encontro aos anseios do povo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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