Projeto de Lei Nº 003/2025 - Processo: 10/2025
Processo:
10/2025
Data:
10/02/2025
Status:
Arquivado
Autor:
GILMAR DE OLIVEIRA CORDEIRO
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a instituição no Calendário Oficial do Município de Tanguá o Dia Municipal Do Capelão a ser comemorado anualmente no dia 14 de Junho.
Texto Integral
O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso
III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá o "Dia Do Capelão", a ser
comemorado anualmente no dia 14 (quatorze) de Junho.
Art. 2° As ações previstas nesta lei deverão respeitar as diretrizes estabelecidas pelas Lei Federal de
no 9.982 de 14 de junho 2000 e também a Lei Estadual n° 4.813 de 11 de Junho 2006.
Art.3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Pois o capelão presta um trabalho de assistência espiritual e emocional a indivíduos em momentos de
necessidade. É estão presentes e frequentemente encontrado em ambientes que são desafiadores e onde as questões da vida e da morte são uma realidade cotidiana, como hospitais, instituições militares, prisões e até mesmo em grandes corporações que reconhecem a importância do bem-estar espiritual de seus funcionários. O papel do Capelão é, portanto, vital, pois eles contribuem significativamente para o bem-estar geral e a resiliência da comunidade a que servem, tornando-se um pilar de força e esperança em tempos difíceis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 - 12:00
Processo Arquivado - Assumiu Cargo de Secretário
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:26