Projeto de Lei Nº 003/2021 - Processo: 10/2021
Ementa
INSTITUI a aplicação do questionário M CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública e privada no âmbito municipal
Texto Integral
Art. 1º. Dispõe sobre a utilização e aplicação do questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) para prever o rastreamento de sinais precoces do Autismo nas Unidades de Saúde Pública e privada âmbito municipal.
Parágrafo único. O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) está previsto em anexo único desta lei e deverá ser aplicado às crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º. O Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º - Esta Lei, de autoria da Vereadora Marciléa Braga Matos (Márcia Matos), entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno que causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível.
Quanto antes o Autismo for diagnosticado, melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus familiares e cuidadores. O questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), criado em 2001, é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 16 e 30 meses.
Entre os instrumentos de rastreamento/triagem de indicadores dos TEA adaptados e validados no Brasil, apenas o Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat) é de uso livre. O M-Chat é um questionário com 23 itens, usado como triagem de TEA. Pode ser aplicado por qualquer profissional de saúde. Como mencionado, é composto por 23 perguntas para pais de crianças de 18 a 24 meses, com respostas "sim" ou "não", que indicam a presença de comportamentos conhecidos como sinais precoces de TEA. Inclui itens relacionados: (a) aos interesses da criança no engajamento social; (b) à habilidade de manter o contato visual; (c) à imitação; (d) à brincadeira repetitiva e de "faz de conta"; e (e) ao uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda (LOSAPIO; PONDÉ, 2008; CASTRO-SOUZA, 2011; WRIGHT; POULIN-DUBOIS, 2011).
A grande vantagem, é que é rápido, simples e pode ser autopreenchido pelos pais ou responsáveis, desde que eles sejam apenas alfabetizados, não necessitando de treinamento específico para sua aplicação. Como todo instrumento de triagem, ele tem o objetivo de ser o mais sensível possível, para facilitar o diagnóstico precoce do maior número de crianças. Por ser um instrumento de escala em questionário, sem a necessidade de equipamentos e laboratório, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para o para um diagnóstico precoce do TEA.
Reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, o questionário foi validado e traduzido para a língua portuguesa em 2008. Em abril de 2017, o Departamento de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria emitiu documento científico sobre a triagem precoce para ó autismo, onde recomenda para pediatras e profissionais da saúde que trabalham com a primeira infância, o uso do instrumento para auxiliar em um diagnóstico precoce.
Isto posto, temos que a aprovação do presente Projeto de Lei nada mais é que uma importante ferramenta para os pais ou cuidadores de autistas, no diagnóstico e tratamento. Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a provação deste projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|