Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 8 de 27/02/1997
CRIA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, O CARGO DE DIRETOR DE PATRIMÔNIO SIMBOLO CC1
Data da Norma
27/02/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica criada na Secretaria Administrativa câmara Municipal de Tanguá, o cargo de Diretor de Patrimônio, Símbolo CCI.
Art. 2º. Os vencimentos do cargo a que se refere Art 1º é o constante do anexo I, da Lei Nº 007, de 29/01/97.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 19 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica criada na Secretaria Administrativa câmara Municipal de Tanguá, o cargo de Diretor de Patrimônio, Símbolo CCI.
Art. 2º. Os vencimentos do cargo a que se refere Art 1º é o constante do anexo I, da Lei Nº 007, de 29/01/97.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 19 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/02/1997
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