Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 115 de 31/12/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO OS IMí“VEIS A QUE SE REFERE.
Data da Norma
31/12/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO IMPOSTO PREDIAL URBANO OS IMí“VEIS A QUE SE REFERE.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/12/1998
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