Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 7 de 29/01/1997
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DA CÂMARA.
Data da Norma
29/01/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Ficam criados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Tanguá, 06 (seis) cargos em Comissão.
Art. 2º. Os cargos a que se refere o art. 1º, são os constantes do anexo I, onde estão expressos números de cargos, denominações e respectivos vencimentos
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito a partir de 1º de janeiro.
Art. 1º. Ficam criados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Tanguá, 06 (seis) cargos em Comissão.
Art. 2º. Os cargos a que se refere o art. 1º, são os constantes do anexo I, onde estão expressos números de cargos, denominações e respectivos vencimentos
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito a partir de 1º de janeiro.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 29/01/1997
Detalhes
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