Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 537 de 27/04/2006

RECONHECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, COMO LÍNGUA DE INSTRUÇÃO E MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE DA COMUNIDADE SURDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
27/04/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
RECONHECE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, COMO LÍNGUA DE INSTRUÇÃO E MEIO DE COMUNICAÇÃO OBJETIVA E DE USO CORRENTE DA COMUNIDADE SURDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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