Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 502 de 15/12/2005
CONCEDE GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS ÀS PESSOAS COMPREENDIDAS NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 60 E 65 ANOS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
15/12/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
CONCEDE GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS ÀS PESSOAS COMPREENDIDAS NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 60 E 65 ANOS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia 15/12/2005
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