Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 6 de 27/01/1997
Prorroga o prazo para pagamento do IPTU.
Data da Norma
27/01/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU com desconto para: Até 28 de fevereiro de 1997 - 10% e até 30 de março de 1997 - 5%,
Parágrafo Único - Os descontos a que se refere o “CAPUT" deste artigo aplicam-se o pagamento da conta única.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU com desconto para: Até 28 de fevereiro de 1997 - 10% e até 30 de março de 1997 - 5%,
Parágrafo Único - Os descontos a que se refere o “CAPUT" deste artigo aplicam-se o pagamento da conta única.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/01/1997
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