Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 747 de 20/08/2010
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, A CATEGORIA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - R.P.P.N., ESTABELECENDO ESTÍMULO E INCENTIVO À SUA IMPLEMENTAÇÃO.
Data da Norma
20/08/2010
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, A CATEGORIA DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL - R.P.P.N., ESTABELECENDO ESTÍMULO E INCENTIVO À SUA IMPLEMENTAÇÃO.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia 20/08/2010
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