Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 47 de 22/10/1997

ESTABELECE VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.
Data da Norma
22/10/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo, para taxas de inscrição para Concurso Público Municipal, nas funções que requer o curso de 1° grau e 15% (quinze por cento) para o 2° Grau.
 
Art. 2° - Para o Concurso Público Municipal de nível superior fixa em 25 (vinte e cinco por cento) do salário mínimo o valor da taxa de inscrição.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo, para taxas de inscrição para Concurso Público Municipal, nas funções que requer o curso de 1° grau e 15% (quinze por cento) para o 2° Grau.
 
Art. 2° - Para o Concurso Público Municipal de nível superior fixa em 25 (vinte e cinco por cento) do salário mínimo o valor da taxa de inscrição.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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