Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 43 de 26/09/1997
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO REVIVER DA 3ª IDADE.
Data da Norma
26/09/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. É declarada de utilidade pública o Grupo REVIVER da 3ª Idade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. É declarada de utilidade pública o Grupo REVIVER da 3ª Idade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/09/1997
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