Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 4 de 27/01/1997

Cria cargos e provimento em Comissão e Função Gratificada
Data da Norma
27/01/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Os Cargos de Provimento em Comissão e os de Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Tanguá são os constantes do anexo I, onde estão expressos símbolos denominações, números de cargos ou funções e respectivos vencimentos.

Parágrafo Único - Aos vencimentos a que se refere o "CAPUT" deste artigo poderão ser acrescidos, exclusivamente a critério do Prefeito, de gratificação por representação, de até 100% do vencimento base, é em igual percentual e idêntico limite, a titulo de Gratificação por Serviços Técnicos e Científicos, por indicação do respectivo Secretario.

Art. 2° - O Poder Executivo, no prazo de 30(trinta) dias, fixará as competências e atribuições do Órgão a que se refere a Lei n° 03 de 07 de janeiro de 1997, bem como dos titulares dos Cargos de Direção e Assessoramento DAS e das funções de apoio Intermediário - CAI.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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