Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 4 de 27/01/1997
Cria cargos e provimento em Comissão e Função Gratificada
Data da Norma
27/01/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único - Aos vencimentos a que se refere o "CAPUT" deste artigo poderão ser acrescidos, exclusivamente a critério do Prefeito, de gratificação por representação, de até 100% do vencimento base, é em igual percentual e idêntico limite, a titulo de Gratificação por Serviços Técnicos e Científicos, por indicação do respectivo Secretario.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/01/1997
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