Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 35 de 18/08/1997

INSTITUI CONCURSO PARA ADOÇÃO DO BRASÃO, DA BANDEIRA E DO HINO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Data da Norma
18/08/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica instituído o concurso para a adoção do Brasão, da Bandeira e do Hino do Município.
 
Parágrafo primeiro: São condições para a adoção do Brasão e da Bandeira :
 
I. No prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Lei, os interessados inscreverão seus projetos artístico-heráldicos para o Brasão, acompanhados de elucidário histórico, heráldico, descritivo, bibliográfico e sobre a composição da Bandeira;
II. O projeto e o elucidário serão apresentados, no ato da inscrição, sob pseudônimo em envelope, lacrado, no qual se conterá um segundo envelope, igualmente lacrado, contendo a identificação, endereço e telefone do autor;
III. O prêmio será do valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
IV. Uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por 04 (quatro) membros mais o Prefeito Municipal que dará o voto de minerva no caso de desempate. A comissão julgará os
trabalhos e ao resultado não caberá recurso de qualquer espécie.
V. Havendo vencedores diferentes para o Brasão e a Bandeira, o prêmio previsto no inciso III, será dividido igualmente a cada um dos vencedores.
 
Parágrafo segundo: São condições para adoção do Hino Municipal:
 
I. O prazo de inscrição dos interessados, será de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei;
II. Estará à disposição dos interessados, 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, nesta Prefeitura, o Regulamento Geral, contendo as normas necessárias à participação no concurso do
Hino Municipal;
III. O prêmio, compreendendo letra e música, será de R$ 1.000,00
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica instituído o concurso para a adoção do Brasão, da Bandeira e do Hino do Município.
 
Parágrafo primeiro: São condições para a adoção do Brasão e da Bandeira :
 
I. No prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Lei, os interessados inscreverão seus projetos artístico-heráldicos para o Brasão, acompanhados de elucidário histórico, heráldico, descritivo, bibliográfico e sobre a composição da Bandeira;
II. O projeto e o elucidário serão apresentados, no ato da inscrição, sob pseudônimo em envelope, lacrado, no qual se conterá um segundo envelope, igualmente lacrado, contendo a identificação, endereço e telefone do autor;
III. O prêmio será do valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais);
IV. Uma comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, composta por 04 (quatro) membros mais o Prefeito Municipal que dará o voto de minerva no caso de desempate. A comissão julgará os
trabalhos e ao resultado não caberá recurso de qualquer espécie.
V. Havendo vencedores diferentes para o Brasão e a Bandeira, o prêmio previsto no inciso III, será dividido igualmente a cada um dos vencedores.
 
Parágrafo segundo: São condições para adoção do Hino Municipal:
 
I. O prazo de inscrição dos interessados, será de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei;
II. Estará à disposição dos interessados, 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, nesta Prefeitura, o Regulamento Geral, contendo as normas necessárias à participação no concurso do
Hino Municipal;
III. O prêmio, compreendendo letra e música, será de R$ 1.000,00
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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