Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 320 de 13/06/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A GUARDA MIRIM DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
13/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizada o Poder Executivo a criar a Guarda Mirim de Tanguá.
 
Art. 2°- A Guarda Mirim deverá ter caráter de Projeto Sócio Educacional.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes do que estabelece o artigo 1º correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
 
Art. 4°- A Guarda Mirim será vinculada ao Gabinete do Prefeito e dirigida pelo Departamento de Trânsito.
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Art. 1º. Fica autorizada o Poder Executivo a criar a Guarda Mirim de Tanguá.
 
Art. 2°- A Guarda Mirim deverá ter caráter de Projeto Sócio Educacional.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes do que estabelece o artigo 1º correrão a conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, ficando autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.
 
Art. 4°- A Guarda Mirim será vinculada ao Gabinete do Prefeito e dirigida pelo Departamento de Trânsito.
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
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