Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 28 de 04/08/1997

LEI QUE CRIA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
Data da Norma
04/08/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
 
Art. 1º. Ficam criadas as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Meio Ambiente.
 
Art. 2º. As atribuições dos órgãos e a competência de seus dirigentes serão fixadas por decreto do Prefeito.
 
Art. 3º. VETADO ....
 
Parāgrafo Único - Ficam mantidas as Divisões de Transportes públicos, Limpeza Urbana, Saneamento Básico e Ambiental e a de Obras.
 
Art. 4º. Os saldos das dotações do Departamento de Obras e Serviços Públicos, serão transferidos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
 
Art. 5º- Ficam transferidos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente os programas de trabalho, códigos Institucionais Nºs. 0401.04000000000, 0401.0417.0000000; 040l.
0417.1070000; 0401.04171072.056 e seus elementos de despesas.
 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial, por Decreto, até o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com implantação das Secretarias criadas por esta Lei.
 
Art. 7º. ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Municipal, Símbolo SM; 02 cargos de Diretor, símbolo DAS-09; 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS - 10; 05 (cinco) cargos
de Assistente I, símbolo DAS - 07 e 05 (cinco) cargos de Assistente II, símbolo CAI - 02;
 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
 
Art. 1º. Ficam criadas as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos e de Agricultura e Meio Ambiente.
 
Art. 2º. As atribuições dos órgãos e a competência de seus dirigentes serão fixadas por decreto do Prefeito.
 
Art. 3º. VETADO ....
 
Parāgrafo Único - Ficam mantidas as Divisões de Transportes públicos, Limpeza Urbana, Saneamento Básico e Ambiental e a de Obras.
 
Art. 4º. Os saldos das dotações do Departamento de Obras e Serviços Públicos, serão transferidos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
 
Art. 5º- Ficam transferidos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente os programas de trabalho, códigos Institucionais Nºs. 0401.04000000000, 0401.0417.0000000; 040l.
0417.1070000; 0401.04171072.056 e seus elementos de despesas.
 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial, por Decreto, até o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face às despesas com implantação das Secretarias criadas por esta Lei.
 
Art. 7º. ficam criados 02 (dois) cargos de Secretário Municipal, Símbolo SM; 02 cargos de Diretor, símbolo DAS-09; 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS - 10; 05 (cinco) cargos
de Assistente I, símbolo DAS - 07 e 05 (cinco) cargos de Assistente II, símbolo CAI - 02;
 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Detalhes
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