Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 5 de 27/01/1997

Complementa a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Data da Norma
27/01/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Sem prejuízo das Secretarias Municipais criadas pela Medida Provisória No 1/97, ficam criados os seguintes Órgãos:
 
  1. Subordinados diretamente ao Prefeito:
a) Departamento de Obras e Serviços Públicos:
1- Divisão de Transportes Públicos;
2- Divisão de Limpeza Urbana;
3- Divisão de Saneamento Básico e Ambiental;
4- Divisão de Obras.
 
b) Assessoria Técnica.
 
c) Comissão Municipal de Controle Interno.
 
II- Subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Administração:
1) Divisão de Pessoal;
2) Divisão de Patrimônio;
3) Comissão Geral de Licitações;
4) Divisão de Protocolo;
5) Divisão de Serviços Gerais;
6) Divisão de Almoxarifado;
a) Departamento de Compras.
b) Departamento de Agricultura;
 
III- Subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) Divisão de Cadastro Técnico e Econômico/Fiscal;
b) Centro de Processamento de Dados;
c) Departamento de Fiscalização Fazendaria, Obras e Posturas Municipais;
d) Departamento de Arrecadação;
e) Departamento do Tesouro Municipal;
f) Departamento de Contabilidade.
 
IV- Subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
 
a) Departamento de Educação:
 
1- Divisão de Ensino de 19 Grau;
2- Serviço de Nutrição Escolar e Apoio ao Estudante;
3- Divisão de Coordenação Educacional e Orientação Pedagógica;
4- Divisão de Ensino Pré-Fundamental;
5- Unidades Escolares.
 
b) Departamento de Atividades Culturais:
 
1- Serviço de Arquivo Público Municipal;
2- Serviço de Biblioteca;
3- Serviço de Eventos e Promoções;
4- Serviço de Esporte e Lazer.
 
V- Subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social:
 
a) Fundo Municipal de Saúde;
 
b) Conselho Municipal de Saúde;
 
c) Departamento de Saúde:
1- Divisão de Saúde Coletiva e Controle Epidemiológico;
2- Divisão de Saúde Pública e controle Sanitário;
3- Unidades de Saúde;
4- Divisão de Serviços Funerários;
 
d) Departamento do Bem Estar Social:
1- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
2- Conselho Municipal do Bem Estar Social
3- Divisão de Assistência Social;
4- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 1º. Sem prejuízo das Secretarias Municipais criadas pela Medida Provisória No 1/97, ficam criados os seguintes Órgãos:
 
  1. Subordinados diretamente ao Prefeito:
a) Departamento de Obras e Serviços Públicos:
1- Divisão de Transportes Públicos;
2- Divisão de Limpeza Urbana;
3- Divisão de Saneamento Básico e Ambiental;
4- Divisão de Obras.
 
b) Assessoria Técnica.
 
c) Comissão Municipal de Controle Interno.
 
II- Subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Administração:
1) Divisão de Pessoal;
2) Divisão de Patrimônio;
3) Comissão Geral de Licitações;
4) Divisão de Protocolo;
5) Divisão de Serviços Gerais;
6) Divisão de Almoxarifado;
a) Departamento de Compras.
b) Departamento de Agricultura;
 
III- Subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) Divisão de Cadastro Técnico e Econômico/Fiscal;
b) Centro de Processamento de Dados;
c) Departamento de Fiscalização Fazendaria, Obras e Posturas Municipais;
d) Departamento de Arrecadação;
e) Departamento do Tesouro Municipal;
f) Departamento de Contabilidade.
 
IV- Subordinados diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
 
a) Departamento de Educação:
 
1- Divisão de Ensino de 19 Grau;
2- Serviço de Nutrição Escolar e Apoio ao Estudante;
3- Divisão de Coordenação Educacional e Orientação Pedagógica;
4- Divisão de Ensino Pré-Fundamental;
5- Unidades Escolares.
 
b) Departamento de Atividades Culturais:
 
1- Serviço de Arquivo Público Municipal;
2- Serviço de Biblioteca;
3- Serviço de Eventos e Promoções;
4- Serviço de Esporte e Lazer.
 
V- Subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Social:
 
a) Fundo Municipal de Saúde;
 
b) Conselho Municipal de Saúde;
 
c) Departamento de Saúde:
1- Divisão de Saúde Coletiva e Controle Epidemiológico;
2- Divisão de Saúde Pública e controle Sanitário;
3- Unidades de Saúde;
4- Divisão de Serviços Funerários;
 
d) Departamento do Bem Estar Social:
1- Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
2- Conselho Municipal do Bem Estar Social
3- Divisão de Assistência Social;
4- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
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