Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 23 de 18/06/1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO A TERCEIROS, MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO, DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
18/06/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, mediante licitação pública, a concessão a terceiros dos serviços funerários no Município.
 
Parágrafo Único - A concessão a que se refere "caput" deste artigo será pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos.
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, mediante licitação pública, a concessão a terceiros dos serviços funerários no Município.
 
Parágrafo Único - A concessão a que se refere "caput" deste artigo será pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos.
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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