Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 341 de 18/11/2002
OBRIGA O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA POR 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Data da Norma
18/11/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
OBRIGA O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIA POR 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/11/2002
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