Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 20 de 05/06/1997
LEI QUE CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data da Norma
05/06/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Os salários, vencimentos, proventos e pensões dos empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Município de Tanguá, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a contar de 19 de maio de 1997.
Art. 2º. As despesas decorrentes do que estabelece o artigo anterior, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Art. 1º. Os salários, vencimentos, proventos e pensões dos empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Município de Tanguá, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a contar de 19 de maio de 1997.
Art. 2º. As despesas decorrentes do que estabelece o artigo anterior, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/06/1997
Detalhes
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