Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 220 de 22/12/2000

ESTABELECE COMO ÍNDICE PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS O ÍNDICE DOS PREí‡OS AO CONSUMIDOR AMPLO E ESPECIAL - IPCA - E.
Data da Norma
22/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
ESTABELECE COMO ÍNDICE PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS O ÍNDICE DOS PREí‡OS AO CONSUMIDOR AMPLO E ESPECIAL - IPCA - E.
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.