Lei Ordinária Nº 1840 de 26/03/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias.
Art. 2º. O percentual de revisão será aplicado sobre os vencimentos-base vigentes em 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, com os seguintes valores:
I - ANEXO I (Lei 1540/23)
Anexo II (Lei 1349/21)
Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei. A partir de 1º de fevereiro de 2026, os vencimentos-base dos servidores efetivos passam a vigorar conforme os quadros abaixo:
I - ANEXO I
SERVIDORES EFETIVOS
Classe, Quantidade e Vencimento Base
II - ANEXO IV