Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1791 de 26/09/2025

Altera a Lei 483 de 21 de Outubro de 2005, que Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Município de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
26/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Vereador Waldemir da Conceição Gomes, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte projeto de Lei:


Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 483 de 21 de Outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Município de Tanguá, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica instituído o "Dia do Evangélico" no Município de Tanguá a ser comemorado no sábado subsequente o Carnaval”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Detalhes
Processo
662/2025
Data
25/06/2025
Requerente
WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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