Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1791 de 26/09/2025
Altera a Lei 483 de 21 de Outubro de 2005, que Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Município de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
26/09/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O Vereador Waldemir da Conceição Gomes, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 483 de 21 de Outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Município de Tanguá, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica instituído o "Dia do Evangélico" no Município de Tanguá a ser comemorado no sábado subsequente o Carnaval”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 662/2025
- Data
- 25/06/2025
- Requerente
- WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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