Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1816 de 12/12/2025

Institui o Dia Municipal da Saúde Mental no Município de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Tanguá, o Dia Municipal da Saúde Mental, a ser celebrado anualmente no dia 10 de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Saúde Mental, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 2º. O Dia Municipal da Saúde Mental tem como objetivo promover a conscientização, o debate e a valorização das ações voltadas à prevenção, cuidado e promoção da saúde mental da população tanguaense.

Art. 3º. No âmbito das comemorações do Dia Municipal da Saúde Mental, o Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos competentes:

I - promover palestras, seminários, campanhas educativas e rodas de conversa sobre o tema;

II - incentivar o diálogo sobre saúde mental nas escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos;

III - divulgar informações sobre serviços de apoio psicológico e programas de prevenção;

IV - fortalecer ações intersetoriais que promovam o bem-estar emocional e o combate ao estigma relacionado às doenças mentais.

Art. 4º. O Dia Municipal da Saúde Mental passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Tanguá.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
990/2025
Data
15/10/2025
Requerente
UÁLLAFE DE OLIVEIRA SILVA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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