Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1793 de 03/10/2025

RECONHECE O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
03/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica reconhecido, no Município de Tanguá , o Símbolo Internacional de Acessibilidade criado pela Organização das Nações Unidas, conforme o anexo único desta Lei.

Art. 2º Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que observam o direito de acessibilidade deverão utilizar em sua programação visual o novo símbolo, na forma que dispõe o art. 1º.

Parágrafo único. A sinalização existente até a edição desta Lei será progressivamente adaptada ao que determina o caput, quando da sua conservação e reparo, ou decorridos quatro anos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Detalhes
Processo
519/2025
Data
28/05/2025
Requerente
ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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