Lei Ordinária Nº 1798 de 14/10/2025
Autoriza a criação do Programa Servidor Inclusivo, que trata da capacitação técnica dos servidores do Município de Tanguá no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
O Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
I - Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II - Interagir de forma adequada e acolhedora, utilizando técnicas especializadas;
III - Contribuir para a inclusão social, cidadania e garantia de direitos das pessoas com TEA;
IV - Atender às demandas que envolvam pessoas com TEA, com eficácia e respeito.
I - Servidores das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública;
II - Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM), com treinamentos específicos de abordagem e assistência adequada;
III - Servidores de setores administrativos com atendimento presencial ou remoto.
Parágrafo único. A participação nos treinamentos observará critérios estabelecidos em regulamentação própria do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 247/2025
- Data
- 28/03/2025
- Requerente
- RAFAEL MENDONÇA MAÇULO
- Origem
- Interno
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