Lei Ordinária Nº 1796 de 06/10/2025
Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Município.
Parágrafo único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa.
Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º. se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
I - nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos;
II - endereço, bairro e telefone dos locais onde os programas ou equipamentos sociais são mantidos;
III - horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
IV - legislação que rege esses programas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 210/2025
- Data
- 24/03/2025
- Requerente
- ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
- Origem
- Interno
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