Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1796 de 06/10/2025

Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos.
Data da Norma
06/10/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º.  Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Município.

Parágrafo único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa.

Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º. se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:

I - nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos;

II - endereço, bairro e telefone dos locais onde os programas ou equipamentos sociais são mantidos;

III - horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e

IV - legislação que rege esses programas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
210/2025
Data
24/03/2025
Requerente
ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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