Lei Ordinária Nº 1772 de 27/06/2025
DISPÕE SOBRE O COMBATE AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DE TANGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por etarismo qualquer forma de preconceito, exclusão, restrição ou tratamento desigual contra pessoas com base em sua idade, seja por serem jovens ou idosas.
Art. 2º São objetivos desta política:
I - Promover o respeito à dignidade da pessoa, independentemente da idade;
II - Estimular a convivência harmoniosa entre as diferentes gerações;
III - Incentivar a igualdade de oportunidades em serviços públicos e privados.
I - Promover campanhas educativas de conscientização sobre o etarismo;
II - Apoiar projetos que estimulem a inclusão social de pessoas de todas as idades;
III - Realizar ações de capacitação e formação abertas a todas as faixas etárias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário para sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 321/2025
- Data
- 09/04/2025
- Requerente
- ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE
- Origem
- Interno
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