Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1770 de 27/06/2025
Altera o art. 26 da Lei Ordinária nº 1.349, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
27/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 26 da Lei Ordinária nº 1. 349, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. O servidor efetivo fará jus a um auxilio alimentação no valor de 22 (vinte e duas) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente, não sendo devido por ocasião do pagamento do 13º salário, ficando excluídos os agentes políticos, os que estiverem afastado do cargo por qualquer natureza, os cedidos a outros órgãos e os que estiverem no exercício de cargos eletivos”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia