Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1770 de 27/06/2025

Altera o art. 26 da Lei Ordinária nº 1.349, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
27/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte  Lei: 

Art. 1º O artigo 26 da Lei Ordinária nº 1. 349, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar  com a seguinte redação: 

"Art. 26. O servidor efetivo fará jus a um auxilio alimentação no valor de 22 (vinte e duas) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente, não sendo devido por  ocasião do pagamento do 13º salário, ficando excluídos os agentes políticos, os que  estiverem afastado do cargo por qualquer natureza, os cedidos a outros órgãos e os que  estiverem no exercício de cargos eletivos”. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a  partir do mês subsequente à publicação.  

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
529/2025
Data
28/05/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.