A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias.
Art. 2º. O percentual de revisão será aplicado sobre os vencimentos-base vigentes em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cod." name="art_4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com os seguintes valores:
Cod." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com os seguintes valores:
Cod.,art_5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei.,art_6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.,">