Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1752 de 14/05/2025

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá e dá outras providências.
Data da Norma
14/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente à recomposição das perdas inflacionárias.

 

Art. 2º. O percentual de revisão será aplicado sobre os vencimentos-base vigentes em 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

(Lei 1540/23) Anexo II (Lei 1349/21)

 

Cargo

Cod.">(Lei 1540/23) Anexo II (Lei 1349/21)

 

Cargo

Cod." name="art_4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com os seguintes valores:

 

I - ANEXO I (Lei 1540/23) Anexo II (Lei 1349/21)

 

Cargo

Cod." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 4º O Anexo I da Lei nº 1540/2023, bem como o Anexo II da Lei nº 1349/2021, que tratam dos vencimentos-base dos cargos comissionados da Câmara Municipal de Tanguá, passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com os seguintes valores:

 

I - ANEXO I (Lei 1540/23) Anexo II (Lei 1349/21)

 

Cargo

Cod.

Quantidade

Vencimento Base

Procurador da Câmara

CC1

01

4.945,00

Chefe de Gabinete da Presidência

CC2

01

4.837,50

Chefe de Gabinete Parlamentar

CC2

13

4.837,50

Diretor Geral

CC3

01

3.547,50

Chefe de Contabilidade

CC4

01

2.795,00

Chefe de Tesouraria

CC5

01

2.580,00

Chefe de Pessoal

CC5

01

2.580,00

Chefe de Administração e Patrimônio

CC5

01

2.580,00

Assessor de Contabilidade

CC6

01

2.472,50

Assistente Legislativo

CC6

03

2.150,00

Secretário Executivo da Mesa Diretora

CC7

01

2.150,00

Controlador Interno

CC7

01

2.150,00

Secretária de Atas

CC7

01

2.150,00

Encarregado de transporte

CC7

01

2.150,00

Secretária de Atas

CC7

13

2.150,00

Auxiliar de Serviços Gerais

CC8

02

1.935,00

 

 

Art. 5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos-base dos servidores efetivos passam a vigorar conforme os quadros abaixo:

 

I - ANEXO I

SERVIDORES EFETIVOS

Classe, Quantidade e Vencimento Base

Classe I

Cod.

Quantidade

Valor na Referência 1

Motorista

MO

02

1.858,57

 

Classe II

Cod.

Quantidade

Valor na Referência 1

Oficial Legislativo

OL

11

2.143,66

Técnico em Contabilidade

TC

04

2.143,66

 

 

 

II - ANEXOIV

 

Classe I

Código

Referência

Valores R$

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

MO

01

1.858,57

02

2.007,25

03

2.167,83

04

2.341,25

05

2.528,54

06

2.730,82

07

2.949,28

08

3.185,21

09

3.440,03

10

3.715,23

11

4.012,44

12

4.333,43

 

 

Classe II

Código

Referência

Valores R$

 

 

 

 

 

Oficial Legislativo

 

 

 

 

 

OL

01

2.143,66

02

2.315,15

03

2.500,35

04

2.700,37

05

2.916,39

06

3.149,70

07

3.401,67

08

3.673,80

09

3.967,70

10

4.285,11

11

4.627,92

12

4.998,15

 

 

Classe II

Código

Referência

Valores R$

 

 

 

 

 

Técnico em Contabilidade

 

 

 

 

 

TC

01

2.143,66

02

2.315,15

03

2.500,35

04

2.700,37

05

2.916,39

06

3.149,70

07

3.401,67

08

3.673,80

09

3.967,70

10

4.285,11

11

4.627,92

12

4.998,15

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.

 

 

 



 

 

 

 

Detalhes
Processo
196/2025
Data
19/03/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.
(Lei 1540/23) Anexo II (Lei 1349/21)

 

Cargo

Cod.,art_5º Ficam alterados os Anexos I e IV da Lei nº 1349/2021, que institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vantagens e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Tanguá, para incorporar as alterações das Leis nº 1391/2022, 1534/2023, 1599/2024 e desta Lei.,art_6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.,">