Lei Ordinária Nº 1687 de 05/11/2024
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Cavalgada” no Calendário Oficial do Município de Tanguá, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.
O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
ento ocorrer às 14h.">ento ocorrer às 14h." name="art_1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá o "Dia da Cavalgada", a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de novembro, podendo a realização do evento ocorrer às 14h." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá o "Dia da Cavalgada", a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de novembro, podendo a realização do evento ocorrer às 14h.
I - Promover a cultura e a tradição do cavalo na vida rural e urbana;
II - Estimular o turismo local, atraindo visitantes para eventos relacionados à cavalgada;
III - Valorizar a importância do cavalo na história e na economia do município;
Art.3°No Dia da Cavalgada, o Poder Executivo poderá:
I - Organizar eventos e atividades relacionadas à cavalgada, como desfile, competições e apresentações culturais;
II - Parcerias com associações de cavaleiros, escolas e outras entidades para promover festividades;
III - Oferecer incentivos à participação de grupos e clubes de cavaleiros.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 490/2024
- Data
- 20/08/2024
- Requerente
- SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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I - Promover a cultura e a tradição do cavalo na vida rural e urbana;
II - Estimular o turismo local, atraindo visitantes para eventos relacionados à cavalgada;
III - Valorizar a importância do cavalo na história e na economia do município;
IV - Incentivar a prática de atividades ao ar livre, promovendo a saúde e o bem-estar da população.,">