Lei Ordinária Nº 1680 de 07/10/2024
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CONSERVADORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 2º. O Dia do Conservadorismo tem como objetivo:
I - Promover o debate sobre os valores e princípios do conservadorismo, tais como a tradição, a moral, a ética, a família e a responsabilidade individual.
II - Fomentar eventos, palestras e atividades que estimulem o entendimento e a discussão das ideologias conservadoras na sociedade.
III - Incentivar a preservação da história e da cultura, buscando fortalecer os laços comunitários e a identidade regional.
Artigo 3º. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições educacionais, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades alusivas ao Dia do Conservadorismo.
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 495/2024
- Data
- 22/08/2024
- Requerente
- SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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