Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1680 de 07/10/2024

INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CONSERVADORISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE.
Data da Norma
07/10/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Prefeito do município de Tanguá, no de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 94, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Tanguá o Dia do Conservadorismo, a ser celebrado anualmente no dia10 (dez) de março.

 

Artigo 2º. O Dia do Conservadorismo tem como objetivo:

I - Promover o debate sobre os valores e princípios do conservadorismo, tais como a tradição, a moral, a ética, a família e a responsabilidade individual.

II - Fomentar eventos, palestras e atividades que estimulem o entendimento e a discussão das ideologias conservadoras na sociedade.

III - Incentivar a preservação da história e da cultura, buscando fortalecer os laços comunitários e a identidade regional.

 

Artigo 3º. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições educacionais, culturais e sociais para a promoção de eventos e atividades alusivas ao Dia do Conservadorismo.

 

Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
495/2024
Data
22/08/2024
Requerente
SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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