Lei Ordinária Nº 1446 de 16/12/2022
PROÍBE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EXECUTAR QUALQUER TIPO DE PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA EM VIAS ONDE NÃO FORAM FEITAS AS DEVIDAS REDES DE ESGOTO PLUVIALE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O Vereador Delson Menezes Franco,no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Fica vedado totalmente qualquer tipo de pavimentação em vias públicas onde ainda não foram instaladas as redes subterrâneas de esgoto, pluviale redes de abastecimento de água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Vereador Delson Menezes Franco,no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Fica vedado totalmente qualquer tipo de pavimentação em vias públicas onde ainda não foram instaladas as redes subterrâneas de esgoto, pluviale redes de abastecimento de água.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 584/2022
- Data
- 09/06/2022
- Requerente
- DELSON MENEZES FRANCO
- Origem
- Interno
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