Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1446 de 16/12/2022

PROÍBE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EXECUTAR QUALQUER TIPO DE PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA EM VIAS ONDE NÃO FORAM FEITAS AS DEVIDAS REDES DE ESGOTO PLUVIALE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Data da Norma
16/12/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Vereador Delson Menezes Franco,no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

 

     LEI:

 

         Art. 1º - Fica vedado totalmente qualquer tipo de pavimentação em vias públicas onde ainda não foram instaladas as redes subterrâneas de esgoto, pluviale redes de abastecimento de água.

 

          Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O Vereador Delson Menezes Franco,no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

 

     LEI:

 

         Art. 1º - Fica vedado totalmente qualquer tipo de pavimentação em vias públicas onde ainda não foram instaladas as redes subterrâneas de esgoto, pluviale redes de abastecimento de água.

 

          Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
584/2022
Data
09/06/2022
Requerente
DELSON MENEZES FRANCO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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