Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1650 de 27/08/2024
Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Tanguá
Data da Norma
27/08/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O Vereador ADALTON JESUS SOUZA, dentro de suas atribuições legais e regimentais, vem reapresentar ao plenário da Câmara Municipal de Tanguá, o seguinte:
Art.- 2º. As entidades mencionadas no Artigo 1º funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. - 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 758/2023
- Data
- 17/10/2023
- Requerente
- ADALTON JESUS SOUZA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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