Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1650 de 27/08/2024

Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Tanguá
Data da Norma
27/08/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

        O Vereador ADALTON JESUS SOUZA, dentro de suas atribuições legais e regimentais, vem reapresentar ao plenário da Câmara Municipal de Tanguá, o seguinte:

Art. 1º- As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.

Art.- 2º. As entidades mencionadas no Artigo 1º funcionarão em horários determinados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. - 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
758/2023
Data
17/10/2023
Requerente
ADALTON JESUS SOUZA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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