Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1651 de 27/08/2024

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS
Data da Norma
27/08/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais, quebra-molas, nas vias públicas da cidade de Tanguá.

Art. 2º A colocação de quebra-molas nas vias públicas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas atualizações.

Art. 3º A Prefeitura providenciará a adequação dos atuais quebra-molas ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
688/2023
Data
21/09/2023
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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