Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1555 de 29/11/2023
DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA DEMANDA ATENDIDA E LISTA DE ESPERA POR VAGAS EM CRECHES DO MUNICÍPIO
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação divulgará a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas Creches do Município.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deverá ser realizada através da página eletrônica da Prefeitura e será atualizada a cada 03 (três) meses.
Art. 2º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação divulgará a demanda atendida e a lista de espera por vagas nas Creches do Município.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deverá ser realizada através da página eletrônica da Prefeitura e será atualizada a cada 03 (três) meses.
Art. 2º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 630/2023
- Data
- 05/09/2023
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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