Lei Ordinária Nº 1554 de 29/11/2023
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ Rj
Art. 1º - O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal.
Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º. Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal.
Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º. Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 325/2023
- Data
- 04/05/2023
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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