Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1554 de 29/11/2023

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ Rj
Data da Norma
29/11/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 
Art. 1º - O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal.
 
Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
 
Art. 2º. Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação.
  
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Art. 1º - O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal.
 
Parágrafo único: O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
 
Art. 2º. Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação.
  
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
325/2023
Data
04/05/2023
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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