Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1532 de 12/09/2023

Institui no Calendário Oficial Do Município de Tanguá a Feira Do Livro e dá outras providências
Data da Norma
12/09/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Institui no Calendário Oficial Do Município de Tanguá a Feira Do Livro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUÁ 
 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de TANGUA, a Feira do Livro, a ser realizada anualmente no mês de maio em nosso Município.
 
Art. 2o São objetivos da Feira do Livro:
 
I - Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
II - Estimular a circulação do livro no Município e na região;
III - Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;
IV - Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, visando à diversidade cultural, de gênero e de etnia;
V - Promover o acesso do público ao livro, à literatura;
VI - Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talk-shows e espetáculos teatrais;
VII - Incentivar a produção literária de TanguÁ , através de concursos com premiações e certificados, para todas as faixas etárias participantes.
 
VIII - promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas;
IX - estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas municipais;
X - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou entidades ligadas à produção literária;
XI - elaboração de cursos e oficinas de criação literária;
XII - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais;
XIII - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público;
XIV - programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura;
XV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura.
Art. 3o Para implementação da Feira do Livro, poderá a Prefeitura do Município de TanguÁ  estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades
públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 4o A Feira do Livro, promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização de feiras de livros.
Art. 5°. O Poder Público Municipal poderá prestar apoio institucional à Feira do Livro, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Institui no Calendário Oficial Do Município de Tanguá a Feira Do Livro e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUÁ 
 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de TANGUA, a Feira do Livro, a ser realizada anualmente no mês de maio em nosso Município.
 
Art. 2o São objetivos da Feira do Livro:
 
I - Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
II - Estimular a circulação do livro no Município e na região;
III - Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;
IV - Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, visando à diversidade cultural, de gênero e de etnia;
V - Promover o acesso do público ao livro, à literatura;
VI - Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talk-shows e espetáculos teatrais;
VII - Incentivar a produção literária de TanguÁ , através de concursos com premiações e certificados, para todas as faixas etárias participantes.
 
VIII - promover concursos literários de contos, romance, teatro e poesia para os estudantes da rede de ensino público e privado, com premiação para estimular a produção literária, podendo para tanto firmar convênios com entidades interessadas;
IX - estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e bibliotecas municipais;
X - estímulo à realização de palestras e debates com escritores e demais pessoas ou entidades ligadas à produção literária;
XI - elaboração de cursos e oficinas de criação literária;
XII - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais;
XIII - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, bibliotecas municipais e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público;
XIV - programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura;
XV - promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da leitura.
Art. 3o Para implementação da Feira do Livro, poderá a Prefeitura do Município de TanguÁ  estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades
públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 4o A Feira do Livro, promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização de feiras de livros.
Art. 5°. O Poder Público Municipal poderá prestar apoio institucional à Feira do Livro, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Detalhes
Processo
987/2022
Data
18/10/2022
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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