Lei Ordinária Nº 1571 de 15/12/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais do Município e da outras providências
Art. 1º. Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Art. 2º. A execução desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com possível participação de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.
Art. 3º. Esta lei tem como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006.
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Art. 4º. O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e específica em alusão à data e ao tema abordado por esta lei.
Parágrafo Único - O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei 11.340/2006 será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 784/2023
- Data
- 26/10/2023
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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