Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1644 de 02/06/2024
O presente Projeto de Lei visa aumentar a conscientização a respeito da acessibilidade das pessoas com deficiência e dá outras providências.
Data da Norma
02/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a instituição no município de Tanguá do Dia Municipal da Acessibilidade.
Art. 2º - O dia municipal da acessibilidade poderá ser comemorado anualmente no dia 5 de dezembro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre a instituição no município de Tanguá do Dia Municipal da Acessibilidade.
Art. 2º - O dia municipal da acessibilidade poderá ser comemorado anualmente no dia 5 de dezembro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 255/2024
- Data
- 15/04/2024
- Requerente
- DELSON MENEZES FRANCO
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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