Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1642 de 02/06/2024

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de Nossa Senhora Do Amparo” e dá outras providências.
Data da Norma
02/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

             

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGUA/RJ, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o evento organizado anualmente no Município, conhecido como “Festa de Nossa Senhora do Amparo”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo Tanguaense.

Art. 2º. O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias13 a 15de agosto.

Art. 3º. Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, previsto nessa lei, as representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos,objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

Art. 4º. A Secretaria de Cultura do Município providenciará o que lhe couber, dentro do permitido na legislação federal e municipal, para viabilizar o que for necessário para a execução da presente lei.

Detalhes
Processo
266/2024
Data
16/04/2024
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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