Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1629 de 24/06/2024

Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal Maria Elma da Silva Ferreira destinada à Educação Infantil localizada em Duques – Tanguá/RJ.
Data da Norma
24/06/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tanguá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º. Fica denominada Creche Municipal Maria Elma da Silva Ferreira destinada à Educação Infantil localizada na Avenida dos Eucaliptos - Lote 08 Quadra 08,no Loteamento Cidade Satélite - Duques, Tanguá/RJ, CEP: 24890-000.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tanguá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º. Fica denominada Creche Municipal Maria Elma da Silva Ferreira destinada à Educação Infantil localizada na Avenida dos Eucaliptos - Lote 08 Quadra 08,no Loteamento Cidade Satélite - Duques, Tanguá/RJ, CEP: 24890-000.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
388/2024
Data
13/06/2024
Requerente
ALFREDO MARINS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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