Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1616 de 23/05/2024

Assegura ao indivíduo com fibromialgia os direitos e benefícios previstos na legislação do município de Tanguá para a pessoa com deficiência.
Data da Norma
23/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O indivíduo com fibromialgia que se enquadre no conceito definido no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho 2015, fará jus aos direitos e benefícios previstos na legislação do município de Tanguá para a pessoa com deficiência.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
182/2024
Data
26/03/2024
Requerente
MARCILEA BRAGA MATOS
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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