Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1616 de 23/05/2024
Assegura ao indivíduo com fibromialgia os direitos e benefícios previstos na legislação do município de Tanguá para a pessoa com deficiência.
Data da Norma
23/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O indivíduo com fibromialgia que se enquadre no conceito definido no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho 2015, fará jus aos direitos e benefícios previstos na legislação do município de Tanguá para a pessoa com deficiência.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 182/2024
- Data
- 26/03/2024
- Requerente
- MARCILEA BRAGA MATOS
- Origem
- Interno
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