Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 15 de 15/05/1997

INSTITUI A DATA DE 15 DE AGOSTO COMO FERIADO MUNICIPAL.
Data da Norma
15/05/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica instituído o dia 15 de agosto como Feriado Municipal de Tanguá.
 
Art. 2º. O presente Feriado, torna OFICIAL O DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 1º. Fica instituído o dia 15 de agosto como Feriado Municipal de Tanguá.
 
Art. 2º. O presente Feriado, torna OFICIAL O DIA DA PADROEIRA DO MUNICIPIO.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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