Lei Ordinária Nº 1615 de 22/05/2024
Dispõe sobre a participação dos produtores rurais e orgânicos do Município de Tanguá, em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1° - Este Projeto de Lei dispõe sobre a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Tanguá, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais rurais e orgânicos.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput deste artigo fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas aos produtores rurais e orgânicos.
Art. 2º. O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Detalhes
- Processo
- 192/2024
- Data
- 26/03/2024
- Requerente
- DELSON MENEZES FRANCO
- Origem
- Interno
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