Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1615 de 22/05/2024

Dispõe sobre a participação dos produtores rurais e orgânicos do Município de Tanguá, em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
22/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Art. 1° - Este Projeto de Lei dispõe sobre a  participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Tanguá, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais rurais e orgânicos.

Parágrafo único. A participação de que trata o caput deste artigo fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público alvo não for compatível com as atividades relacionadas aos produtores rurais e orgânicos.

Art. 2º. O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.

 Art. 3º  - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Detalhes
Processo
192/2024
Data
26/03/2024
Requerente
DELSON MENEZES FRANCO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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