Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1611 de 14/05/2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE CABELO ÀS PESSOAS CARENTES EM TRATAMENTO DE CANCÊR NO ÂMBITO MUNICIPAL DE TANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
14/05/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Este Projeto de Lei institui a Semana de Incentivo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no âmbito do município de Tanguá.

Paragráfo Único - Esta campanha será realizada durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado anualmente no dia 27 de novembro.

Art. 2° - A Semana de Incentivo de à Doação de Cabelos às  Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Cancêr e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser satisfeitas essas doações.

Art. 3° - O evento ora instituído passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá.

Art. 4 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Art. 1° - Este Projeto de Lei institui a Semana de Incentivo às Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer no âmbito do município de Tanguá.

Paragráfo Único - Esta campanha será realizada durante a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, que é celebrado anualmente no dia 27 de novembro.

Art. 2° - A Semana de Incentivo de à Doação de Cabelos às  Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Cancêr e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser satisfeitas essas doações.

Art. 3° - O evento ora instituído passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá.

Art. 4 – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Detalhes
Processo
193/2024
Data
26/03/2024
Requerente
DELSON MENEZES FRANCO
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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