Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1599 de 12/04/2024

dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá.
Data da Norma
12/04/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

 

     LEI:

 

         Art. 1º - Ficam reajustados em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.

 

    

          Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2024, podendo ser suplementadas se necessário.

 

        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:

 

     LEI:

 

         Art. 1º - Ficam reajustados em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.

 

    

          Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2024, podendo ser suplementadas se necessário.

 

        Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Detalhes
Processo
145/2024
Data
14/03/2024
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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