Lei Ordinária Nº 1599 de 12/04/2024
dispõe sobre a Revisão Geral Anual Salários dos Servidores Públicos efetivos da Câmara Municipal de Tanguá.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2024, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco), os salários base dos servidores efetivos do Poder Legislativo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2024, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.