Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1595 de 25/03/2024
Denomina Logradouro Público.
Data da Norma
25/03/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de Rua Bernardo Gomes Ferreira a rua sem denominação (sem saída), localizada entre a Rua Ary Novaes de Abreu e a Estrada Herodes Muniz, em frente ao Rancho Maravilha, no bairro do Pinhão - Tanguá/RJ.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica denominada de Rua Bernardo Gomes Ferreira a rua sem denominação (sem saída), localizada entre a Rua Ary Novaes de Abreu e a Estrada Herodes Muniz, em frente ao Rancho Maravilha, no bairro do Pinhão - Tanguá/RJ.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 88/2024
- Data
- 29/02/2024
- Requerente
- SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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