Lei Ordinária Nº 1592 de 18/03/2024
Dispõe sobre a criação do Projeto MULHERES VENCEDORAS no município de Tanguá
Art. 1º- Fica criado o Projeto MULHERES VENCEDORAS, no município de Tanguá.
Art. 2º. O Projeto mulheres vencedoras visa levar o empreendedorismo social realizado pelas mulheres, para os bairros, comunidades, realizando feiras, encontro de empreendedores treinamentos, capacitação palestras, a missão como projeto valorização da economia local, dos bairros, e a valorização dessas empreendedoras em nosso município.
Art. 3º. Fica inserido no Calendário Oficial do munícipio, no ultimo sábado do mês de setembro, o dia das MULHERES EMPREENDEDORAS.
Art. 4º. No dia designado no Calendário Oficial, poderão ser realizados os mais diversos eventos, visando marcar esse dia, tem todo o município, com ações coordenadas pelo representante do projeto, e participação de empresas privadas e entes públicos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 33/2024
- Data
- 20/02/2024
- Requerente
- WALDEMIR DA CONCEIÇÃO GOMES
- Origem
- Interno
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