Câmara Municipal de Tanguá - RJ
Lei Ordinária Nº 1583 de 28/12/2023
Regulamenta a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias no âmbito do Município de Tanguá
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A Câmara Municipal de Tanguá decreta:
Art. 1º. Em conformidade com a alteração introduzida na Lei Federal n° 6.766/1979, pela Lei n 13.913/2019, fica reduzida, a nível municipal, a faixa não edificável de mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias.
Art. 2º. Esta Lei não altera princípios e regras contidos na Legislação Ambiental Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Folha Da Terra no dia
Detalhes
- Processo
- 613/2023
- Data
- 29/08/2023
- Requerente
- ALINE DE SA PEREIRA
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.