Câmara Municipal de Tanguá - RJ

Lei Ordinária Nº 1583 de 28/12/2023

Regulamenta a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias no âmbito do Município de Tanguá
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 A Câmara Municipal de Tanguá decreta:

 

Art. 1º. Em conformidade com a alteração introduzida na Lei Federal n° 6.766/1979, pela Lei  n 13.913/2019, fica reduzida, a nível municipal, a faixa não edificável de mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias.  

Art. 2º. Esta Lei não altera princípios e regras contidos na Legislação Ambiental Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Detalhes
Processo
613/2023
Data
29/08/2023
Requerente
ALINE DE SA PEREIRA
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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